- 1 -Os Sítios Classificados podem ter serviços técnicos e administrativos e têm serviços de vigilância.
- 2 -A dotação dos meios humanos dos Sítios Classificados é efectuada por pessoal do SNPRCN que pertença aos seus quadros ou seja contratado para esse fim.
- 3 -Os Sítios Classificados são dotados de um corpo de vigilância.
- 4 -A Câmara Municipal de Loulé e a Região de Turismo do Algarve poderão afectar pessoal ao seu serviço para desempenho de funções nos Sítios Classificados, sob a direcção do director.
Artigo 9.º — Serviços e pessoal
Vigente desde: 10/10/1991
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Em vigor desde 10/10/1991