1 - A secção nominal das canalizações das instalações fixas deverá ser calculada para a potência máxima prevista a fornecer às diferentes instalações de utilização, aplicando os coeficientes de simultaneidade adequados, tendo em conta as quedas de tensão, as intensidades de corrente máximas admissíveis e a selectividade das protecções.
2 - Os cabos das canalizações das instalações fixas não deverão ter secção nominal inferior a:
a) 6 mm2 ou 10 mm2 de cobre, se servem um ou vários quadros de armário, respectivamente;
b) 16 mm2 de alumínio.
Comentários. - 1 - No caso de instalações fixas destinadas exclusivamente à alimentação de caravanas, recomenda-se a adopção dos coeficientes de simultaneidade indicados no quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - Recomenda-se que a queda de tensão admissível, desde a origem da instalação fixa até ao quadro de armário electricamente mais afastado, não seja superior a 5% da tensão nominal da instalação.