As caravanas deverão ser ligadas às instalações fixas por meio do conector referido no artigo 8.º e de um cabo conector com as características seguintes:
- a)Ficha não desmontável e com contacto de terra;
- b)Cabo flexível de 3 condutores, de características não inferiores às dos classificados sob o código 213200, com secção de 2,5 mm2 e comprimento de 25 m;
- c)Tomada de conector não desmontável, com contacto de terra e com as características indicadas no artigo 6.º, na parte aplicável.
Comentário. - O cabo que satisfaz ao disposto na alínea b) deste artigo é o H05VV-F (FVV) de bainha exterior preta, obedecendo à Norma Portuguesa NP-2356/5.