Para além do disposto neste diploma, as SACEG regem-se pela legislação aplicável ao conjunto das instituições parabancárias e, subsidiariamente, pelas disposições que regulem a actividade das instituições de crédito, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Direito aplicável
Vigente desde: 31/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987