- 1 -As sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente designadas por SACEG, são instituições parabancárias e têm como objecto exclusivo o exercício da actividade de administração de compras em grupo.
- 2 -Compete às SACEG a gestão dos fundos comuns em geral e ainda representar os participantes no exercício dos seus direitos em relação a terceiros e manter em ordem a escrituração dos mesmos fundos.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987