- 1 -É especialmente vedado às SACEG:
- a)Contrair empréstimos;
- b)Conceder crédito sob qualquer forma, nomeadamente através da autorização para diferimento de pagamento de obrigações contratuais;
- c)Onerar, por qualquer forma, os valores dos fundos comuns;
- d)Adquirir acções próprias;
- e)Adquirir títulos de qualquer natureza, para além do montante dos seus capitais próprios, à excepção de títulos da dívida pública facilmente transaccionáveis;
- f)Licitar, ainda que por interposta pessoa, em bens ou serviços destinados a compras em grupo administradas pela sociedade.
- 2 -Aos sócios, administradores ou gerentes das sociedades administradoras é aplicável o disposto na alínea f) do número anterior.
Artigo 8.º — Operações vedadas
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987