Ocorrendo rescisão do Contrato de Concessão por motivo imputável ao Concedente, este deverá indemnizar a Concessionária nos termos gerais de direito e será responsável pela assunção de todas as obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos de Financiamento, com excepção das relativas a incumprimentos verificados antes da ocorrência do motivo da rescisão.
Base LXXX — Rescisão imputável ao Concedente
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998