A Concessionária ficará obrigada a integrar nos seus quadros, na data da transferência da exploração dos Lanços em causa, o pessoal afecto à exploração, conservação e assistência dos mesmos, contratado sem termo certo, nos termos fixados no Contrato de Concessão.
Base XLV — Trabalhadores
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998