As instalações de portagem deverão integrar, designadamente, serviços de cobrança, serviços administrativos e instalações sociais para o pessoal e ser dotadas, tal como os respectivos acessos, dos meios de segurança adequados.
Base XLVI — Instalações de portagem
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998