- 1 -A Concessionária é responsável pela concepção e construção dos Lanços referidos no número da base II, respeitando os estudos e projectos apresentados nos termos das bases seguintes e o disposto no Contrato de Concessão.
- 2 -Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de concepção e construção das Auto-Estradas, a Concessionária celebrará com o ACE o Contrato de Empreitada, no âmbito do qual todos e cada um dos membros do ACE garantiram à Concessionária, solidariamente entre si, o cumprimento pontual e atempado das obrigações assumidas pelo ACE em matéria de projecto e construção dos Lanços referidos no n.º 1 da base II.
- 3 -Não serão oponíveis ao Concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela Concessionária nos termos do número anterior.
Base XXIII — Concepção, projecto e construção
Vigente desde: 04/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998