- 1 -Os atletas praticantes com estatuto de alta competição têm prioridade sobre os atletas praticantes integrados no percurso de alta competição.
- 2 -A prioridade a que se refere o número anterior aplica-se igualmente em relação aos estudantes a que se refere a alínea a), iii), do artigo 18.º
- 3 -Os estudantes a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 14.º têm prioridade sobre aqueles a que se refere o n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 24.º — Prioridades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 31/07/2023