O contrato de arrendamento florestal e suas alterações devem constar de documento assinado pelas partes.
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 08/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1988
O contrato de arrendamento florestal e suas alterações devem constar de documento assinado pelas partes.
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