- 1 -Cabe à DGMAIAA, no âmbito das suas competências de gestão dos quadros comunitários de apoio:
- a)Acompanhar a execução dos planos sectoriais e dos respectivos quadros comunitários de apoio, com base nas informações respeitantes à realização material e financeira dos investimentos incluídos nos programas operacionais;
- b)Elaborar relatórios de execução dos quadros comunitários de apoio sectoriais;
- c)Reunir e tratar toda a informação necessária à avaliação do impacte sócio-económico resultante da execução de cada quadro comunitário de apoio;
- d)Propor à Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA) a introdução de alterações no montante da dotação orçamental inicialmente prevista para o apoio à transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas, tendo em conta o volume dos investimentos elegíveis no quadro dos Regulamentos.
- 2 -A DGMAIAA deve ouvir os organismos competentes das regiões autónomas sobre as matérias referentes à gestão dos quadros comunitários de apoio sempre que tais matérias sejam do interesse daquelas, bem como o IVV e a DGF no âmbito das atribuições definidas, respectivamente, nas alíneas b) dos artigos 3.º e 4.º
Artigo 8.º — Gestão dos quadros comunitários de apoio
Vigente desde: 11/12/1990
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Em vigor desde 11/12/1990