- 1 -A comissão científica é um órgão consultivo de carácter científico e cultural, competindo-lhe:
- a)Elaborar periodicamente relatórios científicos e culturais sobre o estado do Sítio Classificado;
- b)Propor o programa das actividades científicas e acompanhar a sua execução;
- c)Emitir pareceres de carácter científico e cultural;
- d)Elaborar recomendações ao director e ao presidente do SNPRCN.
- 2 -A comissão científica é composta pelo director e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Departamento de Botânica da Universidade de Coimbra;
- b)Museu Municipal da Figueira da Foz;
- c)Serviço Regional de Arqueologia da Zona Centro;
- d)Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Artigo 8.º — Comissão científica
Vigente desde: 11/10/1991
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Em vigor desde 11/10/1991