Cria o Sítio Classificado de Montes de Santa Olaia e Ferrestelo, no município da Figueira da Foz
Criação do Sítio Classificado
É criado o Sítio Classificado de Montes de Santa Olaia e Ferrestelo, adiante abreviadamente designado por Sítio Classificado.
Limites
Fins do Sítio Classificado
A criação do Sítio Classificado tem por fins:
Administração
A administração do Sítio Classificado visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelos órgãos previstos nos artigos seguintes, sob a superintendência do SNPRCN.
Órgãos
São órgãos do Sítio Classificado:
Director
Conselho geral
Comissão científica
Regulamentos
Condicionamentos
Fiscalização
Contra-ordenações
Competências no processo de contra-ordenações
São competentes para a instrução dos processos de contra-ordenações as entidades mencionadas no artigo 11.º, cabendo-lhes o dever de remeter o respectivo auto de notícia para o director do Sítio Classificado, competindo-lhe o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias.
Reposição da situação anterior
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Arlindo Marques da Cunha - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 27 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Sítio Classificado de Montes de Santa Olaia e Ferrestelo
Descrição de limites:
Norte - a partir do entroncamento para a Ereira, a estrada n.º 111 - troço actual ((mais ou menos) 675 m) que tem continuidade no antigo (por cerca de mais de 500 m);
Sul - a falésia a caminho vicinal que separa os nomes do campo;
Este - encontro do caminho vicinal coma antiga estrada n.º 111;
Oeste - falésia sobre a estrada para a Ereira.
Base - carta militar n.º 239. (1:25000.)
(ver documento original)