Compete à CMVM regulamentar o disposto no presente decreto-lei, nomeadamente:
- a)O registo das sociedades gestoras de mercado regulamentado;
- b)Os deveres de informação ao público e à CMVM sobre a detenção, a aquisição ou a alienação de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros;
- c)Os deveres de informação ao público e à CMVM sobre a situação económica das sociedades gestoras de mercado regulamentado;
- d)Os deveres de informação sobre os membros do mercado e sobre os titulares dos órgãos e trabalhadores daqueles e das sociedades gestoras de mercado regulamentado.