As sociedades gestoras de mercado regulamentado têm como objecto principal a gestão de bolsas ou de outros mercados regulamentados, podendo ainda:
- a)Gerir outros mercados de valores mobiliários;
- b)Gerir sistemas de liquidação de valores mobiliários;
- c)Prestar outros serviços relacionados com a emissão e a negociação de valores mobiliários que não constituam actividade de intermediação;
- d)Prestar aos membros dos mercados por si geridos os serviços que se revelem necessários à intervenção desses membros em mercados geridos por entidade congénere de outro Estado, com quem tenham celebrado acordo.