- 1 -Do registo constam os seguintes elementos actualizados:
- a)Contrato de sociedade;
- b)Identificação dos titulares dos órgãos sociais;
- c)Identificação das entidades detentoras de participações referidas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 6.º;
- d)Mercado ou mercados geridos pela sociedade, com indicação da respectiva denominação e das regras por que se regem;
- e)Identificação dos membros do mercado;
- f)Descrição dos meios humanos, técnicos e materiais de que a sociedade disponha.
- 2 -À denominação dos mercados aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras do Código da Propriedade Industrial relativas ao nome do estabelecimento.
Artigo 22.º — Elementos sujeitos a registo
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999