- 1 -O aumento do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
- 2 -Quando haja aumento de capital, os accionistas terão, na proporção das acções que possuírem, direito de preferência, quer na subscrição das novas acções, quer no rateio daquelas relativamente às quais tal direito não tenha sido exercido.
Artigo 8.º — Aumento de capital
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998