A Direcção de Serviços de Organização e Informática é a estrutura responsável pela recolha, gestão e tratamento automáticos da informação destinada a apoiar as diferentes unidades orgânicas, cabendo-lhe ainda o estudo, a concepção e a proposta de implementação de novas metodologias e técnicas de informação e de novos sistemas que visem a racionalização e eficiência dos meios ao dispor da Junta Autónoma de Estradas.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 16/10/1991
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Em vigor desde 16/10/1991