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- 2 -Para cada prova da fase escrita é designado dia próprio, podendo as provas incluídas na fase oral realizar-se num só dia ou repartir-se por dois dias.
- 3 -Coincidindo com a abertura do concurso, o Centro de Estudos Judiciários fará publicar a lista de matérias sobre que versarão as provas da fase escrita referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 36.º, bem como as provas da fase oral previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 37.º
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993