- 1 -A fase oral compreende:
- a)Uma conversação de quarenta e cinco minutos sobre aspectos jurídicos, deontológicos e culturais, tendo como ponto de partida os temas constantes de uma lista de matérias a publicar;
- b)Uma discussão por tempo não superior a quarenta minutos, tendo por objecto as matérias sobre que versaram as provas escritas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 36.º;
- c)Um interrogatório de trinta minutos sobre tema jurídico a sortear, com a antecedência de dois dias, de entre os constantes da lista a publicar.
- 2 -Os candidatos referidos no n.º 3 do artigo 28.º prestam apenas as provas indicadas nas alíneas a) e c) do n.º 1.
- 3 -As provas são públicas, não podendo, porém, a elas assistir os candidatos que ainda as não tenham prestado.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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Em vigor desde 24/11/1993