A importação, exportação e reexportação pelas empresas de armamento de produtos acabados e semiacabados, matérias-primas, bens militares e tecnologias associadas estão sujeitas à obtenção da documentação exigível nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Legislação complementar
Vigente desde: 17/12/1998
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Em vigor desde 17/12/1998