- 1 -O pedido de autorização é apresentado à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, doravante designada abreviadamente DGAED, sob a forma de requerimento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Estatutos da empresa e projecto de alteração, no caso das empresas já constituídas;
- b)Projecto de estatutos, no caso das empresas a constituir;
- c)Certidão do registo comercial;
- d)Identificação de todos os sócios, administradores, directores ou gerentes e certificado de registo criminal;
- e)Informação, relativamente a todas as entidades referidas na alínea anterior, das participações sociais de que sejam titulares, directamente ou por intermédio das pessoas referidas no n.º 2 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais;
- f)Informações detalhadas relativas à estrutura do grupo, com indicação das situações previstas nos artigos 482.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais;
- g)Estrutura orgânica da empresa, com especificação dos respectivos meios técnicos e financeiros;
- h)Lista de bens e tecnologias militares que a empresa se propõe comercializar.
- 2 -No caso das empresas em nome individual, o requerimento deve ser acompanhado de certificado do registo criminal, bem como dos elementos referidos nas alíneas g) e h) do número anterior.
- 3 -As declarações são assinadas pelos requerentes e os documentos a apresentar poderão ser fotocópias, sendo umas e outros, respectivamente, reconhecidas e autenticados nos termos da lei.
- 4 -Os requerentes devem, ainda, designar quem os represente perante a autoridade competente para apreciar o processo de autorização.
Artigo 5.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 17/12/1998
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Em vigor desde 17/12/1998