- 1 -A DGAED envia para parecer da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência do Ministério da Economia uma cópia do requerimento devidamente instruído.
- 2 -A DGAED pode solicitar quaisquer esclarecimentos ou elementos adicionais relevantes para a análise e a decisão do processo.
Artigo 7.º — Diligências complementares
Vigente desde: 17/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1998