- 1 -A autorização caduca se o início da actividade não se verificar no prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação do despacho de autorização.
- 2 -As empresas podem renunciar expressamente a autorização sem prejuízo das relações contratuais e comerciais que hajam entretanto estabelecido.
Artigo 9.º — Caducidade e renúncia da autorização
Vigente desde: 17/12/1998
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Em vigor desde 17/12/1998