- 1 -O conselho institucional é presidido pelo presidente do conselho directivo e composto pelos membros do conselho directivo e pelos directores das direcções de serviços centrais, dos centros de educação e desenvolvimento e do Centro Cultural Casapiano.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou pelos estatutos, compete ao conselho institucional:
- a)Pronunciar-se sobre os grandes temas da vida da instituição;
- b)Apreciar o plano estratégico comum, bem como o orçamento, o plano e o relatório de actividades anuais;
- c)Promover o alinhamento estratégico entre todos os centros de educação e desenvolvimento, e potenciar as oportunidades de cooperação sobre iniciativas específicas, de âmbito bilateral ou multilateral.
- 3 -O conselho institucional reúne com a periodicidade e de acordo com as regras e critérios constantes dos estatutos, podendo emitir recomendações.
- 4 -Uma vez por ano, antes da reunião destinada a apreciar o plano estratégico e o orçamento, o conselho institucional reúne, sem carácter deliberativo, com a presença de ex-alunos de reconhecido prestígio, idoneidade e isenção e de representantes de entidades abrangidas pelos serviços prestados pela CPL, I. P., nos termos e de acordo com as regras e critérios constantes dos estatutos, com vista a debater aqueles documentos e analisar a actuação dos órgãos da CPL, I. P.
Artigo 6.º — Conselho institucional
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007