A reclassificação do pessoal do GEPS que resulta do presente diploma por não ter sido incluída na Portaria n.º 301/80, de 29 de Maio, designadamente quanto aos técnicos auxiliares de programação, retroage efeitos à mesma data determinada pela referida portaria para a produção de efeitos quanto às reclassificações do restante pessoal em idênticas circunstâncias.
Artigo 40.º — (Retroactividade)
Vigente desde: 22/09/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/1982