- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento compete, em geral, o exercício das atribuições indicadas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º, bem como de algumas das actividades relativas ao n.º 4 do mesmo artigo 5.º
- 2 -A Divisão de Planeamento e Normalização ocupa-se das tarefas necessárias à preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento e à sua coordenação com os planos nacionais e regionais, da preparação e avaliação dos programas de medidas de política sectorial e, ainda, da promoção do aperfeiçoamento do processo de planeamento do sector, designadamente mediante a elaboração de normas de planeamento.
- 3 -A Divisão de Programação e Controle ocupa-se da elaboração, acompanhamento e controle da realização dos programas de investimentos anuais, da elaboração dos respectivos relatórios de execução e ainda da promoção do aperfeiçoamento do processo de programação e controle do sector, nomeadamente mediante a elaboração de correspondentes modelos.
Artigo 9.º — (Competências da Direcção de Serviços de Planeamento)
Vigente desde: 22/09/1982
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Em vigor desde 22/09/1982