Altera o quadro único do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 142/87, de 25 de Março, 202/88, de 1 de Junho, e 265/88, de 28 de Julho, e pelas Portarias n.os 277/87, de 6 de Abril, 365/87, de 4 de Maio, 533/87, de 4 de Julho, 884/87, de 18 de Novembro, 427/88, de 6 de Julho, e 746/88, de 17 de Novembro, é aumentado nos grupos e com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Carreira de técnico-adjunto
Carreira de técnico auxiliar de BAD
Carreira de tesoureiro
Carreira de operador de reprografia
Integração de pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 26 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/89, de 10 de Novembro
(ver documento original)