- 1 -O IPM dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa II anexo ao presente diploma.
- 2 -Mantém-se em vigor o quadro de pessoal do IPM aprovado pela Portaria n.º 908/98, de 20 de Outubro, com as alterações previstas nos números seguintes.
- 3 -São extintos os dois lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe.
- 4 -São aditados dois novos lugares de técnico superior de 1.ª classe.
Artigo 26.º — Quadro
Vigente desde: 13/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/1999