As taxas e emolumentos previstos no regulamento e nas tabelas anexas ao regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, com a actualização efectuada pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril, são elevadas para o quíntuplo.
Artigo 5.º — Actualização das taxas e emolumentos
Vigente desde: 03/12/1993
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Em vigor desde 03/12/1993