- 1 -Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:
- a)Subsídio para alimentação;
- b)Subsídio para alojamento em agregado familiar;
- c)Subsídio para livros e material escolar;
- d)Subsídio para equipamento contra a chuva e o frio.
- 2 -As normas de concessão e processamento de auxílios económicos, bem como o seu valor, serão fixadas pelo respectivo município, não podendo ser estabelecidas normas mais gravosas nem valores inferiores aos fixados para os ensinos preparatório directo e secundário.
- 3 -A organização do processo administrativo relativo à atribuição dos auxílios económicos compete às respectivas delegações escolares.
Artigo 14.º — Modalidades e processamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 28/12/1984 a 03/02/2019