- 1 -Os conselhos sectoriais da qualidade são órgãos de consulta e de informação dos ministérios ou área governativa no âmbito da política da qualidade e de desenvolvimento do SPQ nas suas áreas específicas de governação.
- 2 -Compete especialmente aos CSQ:
- a)Analisar e acompanhar a evolução da situação da qualidade nessa área, a nível nacional, e dela informar o ministro da tutela respectivo e o CNQ;
- b)Emitir pareceres e elaborar propostas a solicitação do ministro da tutela;
- c)Propor ao ministro da tutela respectivo as políticas e programas relativos à qualidade na sua área de actuação, acompanhar a sua execução e deles informar o CNQ;
- d)Propor ao CNQ a elaboração de legislação relacionada com o SPQ;
- e)Propor ao CNQ a adopção de recomendações no âmbito da qualidade voluntária;
- f)Elaborar os regimentos relativos ao funcionamento da sua estrutura;
- g)Elaborar a proposta de orçamento anual do CSQ e os relatórios de execução referentes ao seu funcionamento;
- h)Garantir a articulação com os subsistemas do SPQ.
Artigo 18.º — Definição e competências
Vigente desde: 04/01/2002
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