- 1 -O Subsistema da Normalização é gerido pelo ONN, devendo incluir na sua estrutura organizativa as entidades interessadas na normalização para o efeito reconhecidas no âmbito do SPQ.
- 2 -As entidades integradas no subsistema da normalização devem assegurar o cumprimento geral das metodologias do SPQ e das directivas e recomendações do CNQ aplicáveis.
Artigo 25.º — Organização
Vigente desde: 04/01/2002
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