Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG:
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Regime especial
Ao pessoal da secretaria-geral que exerce funções permanentes na residência oficial do Primeiro-Ministro é aplicável o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, bem como nas atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)