Dos estatutos da Casa do Povo constarão, obrigatoriamente:
- a)A sua denominação, da qual constará a expressão «Casa do Povo»;
- b)A área abrangida e a localização da sede;
- c)O modo e condições de admissão, saída e exclusão dos associados, seus direitos e deveres e sanções pelo não cumprimento destes deveres;
- d)Os poderes da assembleia geral e as atribuições da respectiva mesa;
- e)A composição da direcção, as suas atribuições e o modo de substituir os seus membros durante as suas faltas e impedimentos, bem como as atribuições e modo de substituir os membros do conselho fiscal;
- f)As condições necessárias para a constituição e funcionamento da assembleia geral e para o exercício do direito de voto;
- g)As condições em que pode ser deliberada a dissolução da Casa do Povo.