- 1 -A desmontagem de instalações do 1.º grupo só pode fazer-se mediante autorização concedida pelos serviços competentes.
- 2 -A desmontagem de instalações do 2.º grupo não carece de autorização prévia, devendo, contudo, ser comunicada aos serviços competentes logo que concluída.
Artigo 14.º — Desmontagem
Vigente desde: 08/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1993