As escolas profissionais beneficiam das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.
Artigo 21.º — Outros apoios públicos
Vigente desde: 08/01/1998
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Em vigor desde 08/01/1998