- 1 -O sistema de avaliação dos conhecimentos a adoptar nos cursos deve ser referido às aprendizagens dos alunos, tendo em conta os princípios da organização modular, concluindo-se obrigatoriamente pela prestação de uma prova final de aptidão profissional.
- 2 -O sistema e os critérios gerais de avaliação, bem como a natureza da prova prevista no número anterior e a composição do respectivo júri, são definidos por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 8.º — Avaliação
Vigente desde: 08/01/1998
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