O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril