- 1 -A violação da obrigação de prestar informação sobre as alterações às condições que justificaram a atribuição dos certificados previstos no presente decreto-lei constitui contraordenação punível com coima de montante mínimo de (euro) 1 500 e máximo de (euro) 3 740, quando aplicável às pessoas singulares.
- 2 -O montante máximo da coima a que se refere o número anterior é elevado para (euro) 44 850, quando aplicável às pessoas coletivas.
- 3 -A negligência é punível, sendo os montantes máximos da coima reduzidos a metade.
Artigo 7.º — Contraordenações
Vigente desde: 01/06/2021
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