Cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais aplicáveis à implementação de uma plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, doravante designadas por «operadores de redes de comunicações eletrónicas», no território nacional.
Plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis
Especificações técnicas
Obrigações dos operadores de redes de comunicações eletrónicas
Contraordenações
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de maio de 2022. - António Luís Santos da Costa - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 27 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de junho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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