São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições em matéria administrativa transferidas do SEF para a AIMA, I. P., o desempenho de funções administrativas em carreiras gerais e carreiras de informática no SEF:
- a)Relacionadas com o atendimento ao público em matéria de renovação de autorização de residência, no caso de trabalhadores não selecionados para o IRN, I. P., nos termos do artigo anterior;
- b)Não relacionadas com a concessão e emissão de passaporte, com a gestão do respetivo sistema de informação incluindo bases de dados, e de apoio direto às mesmas;
- c)Em balcão de atendimento sito na Região Autónoma da Madeira.