Os encargos resultantes da publicação deste diploma serão custeados pelas dotações a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Artigo 8.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/02/1975 a 02/06/2019