É aplicável aos enclaves, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º e 10.º
Artigo 16.º — (Normas subsidiárias)
Vigente desde: 25/01/1983
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Em vigor desde 25/01/1983
É aplicável aos enclaves, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º e 10.º
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