São revogados os artigos 9.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 198/73, de 3 de Maio, o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/80, de 15 de Outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994