- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, com a seguinte composição:
- a)Director-geral, que preside;
- b)Subdirector-geral que para o efeito for designado;
- c)Director de Serviços Financeiros e Administrativos.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral substituto.
- 3 -O presidente pode chamar a participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário dos serviços.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994