Obrigações específicas da concessionária no âmbito dos serviços fixos de telefone e comutado de transmissão de dados prestados através da RDIS.
Constituem obrigações específicas da concessionária no âmbito dos serviços fixos de telefone e comutado de transmissão de dados prestados através da RDIS:
- a)Garantir o acesso aos serviços prestados através da RDIS, nos termos da legislação aplicável;
- b)Assegurar opções harmonizadas de acesso à RDIS, bem como o conjunto mínimo de ofertas essenciais e de ofertas adicionais, nos termos que vierem a ser fixados no convénio a que se refere o artigo 21.º