- 1.O Conselho Directivo apresentará, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da sua tomada de posse, ao Ministro das Finanças os regulamentos internos dos diferentes gabinetes e serviços, para aprovação.
- 2.Os regulamentos considerar-se-ão aprovados se, volvidos quinze dias após a sua apresentação, não merecerem qualquer reparo do Ministro das Finanças.
Artigo 28.º
Vigente desde: 26/05/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1976